Agência Senado - 14/09/2016
Acordo chancelado pelo líder do governo no Senado, Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP), vai garantir o retorno da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 62/2015) à pauta de votações da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acaba com a vinculação automática de
subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como
servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores, à remuneração de
ministros do Supremo Tribunal Federal. O acordo sobre a tramitação da matéria
foi anunciado pelo relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e
a votação pode acontecer na próxima semana.
A PEC 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo
público. Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao texto original, das
quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO) – receberam o aval do relator. Randolfe já rejeitou
quatro e ainda precisa se manifestar sobre mais cinco emendas.
A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de
Randolfe, que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto
constitucional em vigor e aproveitar, ainda, ajustes feitos no dispositivo pela
PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos
subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, preservou a proibição
expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do
serviço público.
Quanto à emenda de Caiado, tratou de eliminar a exigência -
inserida pela PEC 62/2015 - de aprovação de lei específica para fixação dos
subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente
da República e dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição
está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo
ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.
TCU
Além de agregar as emendas de Roberto Rocha e Caiado, o
relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a Constituição
garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os mesmos
vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
proposta tratou de suprimir a menção à isonomia de vencimentos e vantagens
entre as categorias. Coube à emenda de Randolfe restabelecer a equiparação de
vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.
Nessa emenda, o relator também procurou regular a questão
dos subsídios dos ministros do TCU. Assim, determinou que sua remuneração será
correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF, e fixada por ato
normativo – e não por lei específica, conforme prevê a PEC 62/2015. Randolfe
preservou, no entanto, a vedação à vinculação remuneratória automática para
demais segmentos do funcionalismo.
O teor dessa emenda de Randolfe é similar ao de emenda
elaborada por Aloysio Nunes Ferreira, ainda sem parecer da relatoria. O líder
do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os
ministros do TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é
assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência
técnica (política) de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de
fiscalização dos demais Poderes.”
“Acaso sua remuneração (ministros do TCU) fosse dependente
da iniciativa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (aprovação de lei
específica) e, mais ainda, da sanção do presidente da República, certamente se
estaria mitigando o regime de proteção”, acrescentou o líder governista.
Demais emendas
Randolfe Rodrigues ainda precisa opinar sobre mais quatro
emendas. Uma delas, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não só
estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos
tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a
menção à proibição de vinculação remuneratória automática de seu texto.
Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a
carreira de delegado da Polícia Federal entre as categorias que exercem funções
essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e
são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais
superiores.
Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à
PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membros dos Poderes
Legislativo, Executivo e do Judiciário, bem como do detentor de mandato eletivo
e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser fixados,
reajustados ou modificados por lei específica. Já o ex-senador Douglas Cintra
(PTB-PE) sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira
de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois
turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.