Agência Câmara Notícias
- 20/09/2016
Proposta possibilita incorporação ao quadro funcional da
União de funcionários que trabalharam no Amapá e em Roraima entre 1988 e 1993
Foi instalada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira
(20), comissão especial para analisar proposta de emenda à Constituição que
beneficia servidores de ex-territórios. A PEC 199/16, do Senado, permite que
servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo
empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima entre 1988 e
1993 tenham o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi escolhido presidente
do colegiado. Foram eleitos ainda para a 1ª, 2ª e 3ª vice-presidências os
deputados Cabuçu Borges (PMDB-AP); Mariana Carvalho (PSDB-RO); e André Abdon
(PP-AP), respectivamente.
Para Hiran Gonçalves, a proposta resgata a dignidade e
assegura direitos para os cidadãos que trabalharam na instalação dos estados.
“Faz mais de 20 anos que tais pessoas têm essa expectativa de direito”,
salientou o presidente, que pediu rapidez na análise do texto.
Relatoria
Gonçalves designou a deputada Maria Helena (PSB-RR) como
relatora da proposta. Ela destacou que a PEC foi elaborada com a colaboração da
Advocacia Geral da União e disse que a incorporação dos ex-servidores não causa
impacto no orçamento da União, pelo pequeno número de pessoas que se enquadra
nessa situação.
A comissão especial terá 40 sessões para analisar a
proposta, que depois deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC já teve a admissibilidade
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Entenda o caso
Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em
1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da
Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores
e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos
estados recém-criados.
Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da
administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado,
servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos
ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da
Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos
de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de
pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.
O presidente da comissão convocou a próxima reunião do
colegiado para o dia 4 de outubro, quando deverá ser definido o roteiro de
trabalho do colegiado.