Funpresp - 05/09/2016
Brasília – O servidor público federal ganhou mais uma razão
para aderir ao plano de benefícios ExecPrev, administrado pela Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
(Funpresp-Exe). Com a alteração do regulamento feita em julho, os participantes
deixam de estar sujeitos às limitações contidas na Lei das Pensões e têm
garantida a manutenção do pagamento do benefício de pensão vitalícia da
Fundação.
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caso de
morte, os dependentes só têm direito ao benefício vitalício se o óbito ocorrer
após o pagamento de 18 contribuições mensais para o regime previdenciário. Além
disso, o beneficiário deve ter 44 anos ou mais de idade e o casamento ou união
estável deve ter pelo menos dois anos de duração.
Na Funpresp-Exe, é diferente. Não há essas restrições
previstas na Lei nº 13.135/2015. Com a mudança no regulamento, a Fundação
desvinculou a manutenção do benefício de pensão das regras do RPPS. Portanto, o
ExecPrev não está mais sujeito aos prazos contidos na Lei das Pensões, exceto
para a concessão.
Parcela Adicional de Risco – A mudança no regulamento do
ExecPrev também propiciou ao participante ativo normal (aquele que entrou no
serviço público federal a partir de 04/02/2013 e recebe acima do teto do INSS,
hoje em R$ 5.189,82) a opção de contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR),
com cobertura para casos de morte e invalidez. A vantagem é que o custo de
contratar o seguro pela Funpresp-Exe é menor do que o preço de mercado.
Mais informações – A Fundação disponibiliza o serviço
“Funpresp vai até você”. Os interessados podem agendar visita de um agente pelo
Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.