Valor Econômico
- 08/09/2016
São Paulo - O partido Solidariedade recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para que políticos e servidores públicos possam aderir
ao programa de regularização de recursos no exterior não declarados à Receita.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta na última terça
para invalidar o artigo 11 da lei nº 13.254, que trata do veto e estende a proibição
aos parentes dessas pessoas.
Para o partido, o dispositivo afronta ao "princípio da
isonomia", previsto no artigo 150 da Constituição. No pedido, destaca que
o inciso 2 proíbe o tratamento distinto a contribuintes em situações
equivalentes e veda a discriminação em razão da profissão. "Este preceito
jurídico foi integralmente malferido pelo artigo 11 da Lei nº 13.254",
afirma, o processo.
A ação pede o deferimento de medida cautelar monocrática
(proferida por um único magistrado e em caráter liminar), o que apressaria a
decisão. O prazo para adesão vai até 31 de outubro. Se a decisão for favorável,
os políticos terão as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes:
pagamento de 15% de Imposto de Renda e de 15% de multa, totalizando 30% do
valor regularizado. Em troca, teriam a anistia de crimes relacionados à evasão
de divisa.
Advogados dizem que há grande chance de o STF aceitar o
pedido. "Poucas vezes vi uma inconstitucionalidade tão flagrante",
diz o tributarista José Andrés, sócio do Chediak Advogados. "A vedação da
lei, apesar de simpática aos olhos da sociedade - porque mostra que os
políticos não votaram em benefício próprio - não tem fundamento na
Constituição", disse.
O especialista destaca, por outro lado, que uma reversão na
lei acirraria os ânimos na Receita e no Ministério Público. Auditores e
procuradores têm se posicionado contra a anistia de crimes relacionados à
evasão de divisas, previsto como contrapartida aos contribuintes que
regularizem a situação.
Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório que
leva seu nome, será difícil liberar a restrição aos políticos. Já aos
servidores e seus parentes, entende ser possível que a norma seja revista.
"O conceito da lei é muito amplo, exagerado", diz. Ele cita o exemplo
de um professor universitário que tenha recebido valores no exterior, e não pode
usar o programa porque a lei o iguala a um político.
O advogado José Yunes, do Advocacia José Yunes e Associados,
já previa que a vedação aos detentores de função pública seria questionada no
STF. "A exclusão fere os mais comezinhos princípios de direito como o da dignidade
da pessoa humana, abrigado na Carta Magna. Bem como fere a norma constitucional
quando preceitua que todos são iguais perante a lei."
A inconstitucionalidade da lei também é o principal
argumento do advogado Arthur Ferreira Neto, que obteve liminar para permitir a
um empresário condenado na primeira instância da Justiça aderir ao programa.
Após a suspensão da liminar, o advogado entrou com um pedido de reconsideração
e aguarda análise. Enquanto isso, ele estuda o caso de uma pessoa com recursos
de origem lícita no exterior, mas que tem um irmão vereador. Apenas pelo
parentesco, ele está impedido de usar as benesses do programa e pensa em
questionar a vedação na Justiça. Segundo Ferreira Netto, não há suspeita de ato
ilícito praticado. "Não há diferença entre uma pessoa comum e quem exerce
função comissionada em um cargo público, muito menos quanto a um parente
deste."
Políticos e familiares interessados em aderir têm procurado
o escritório Dias de Souza Advogados. Da banca, o advogado Thúlio Carvalho
chama a atenção para o fato de que, embora o programa seja válido para ativos
existentes até 31 de dezembro de 2014, o artigo 11 implica somente os ocupantes
de posições públicas em 14 de janeiro deste ano, data da publicação da lei.
"Assim, quem deixou de ocupar tais cargos antes dessa data fica livre para
se beneficiar da anistia."
(Joice Bacelo e Laura Ignacio)