BSPF - 06/09/2016
Assessoria jurídica da Condsef analisa situação e recomenda
entidades nos estados a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos
dos servidores
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da
União do dia 1º de setembro Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) que estabelece
e determina conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo
regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos
adquiridos também previstos em lei. A Condsef já recomendou à sua assessoria
jurídica uma análise dessa Portaria. Uma recomendação inicial é para que as
entidades filiadas à Confederação estudem entrar com ações para buscar o
reconhecimento dos direitos adquiridos desses servidores.
A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser
prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas
sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A
determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados
da Lei 8.878/94.
Uma das grandes bandeiras de todos os servidores anistiados
é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). No
último encontro da categoria, em junho deste ano, representantes de servidores
anistiados de oito estados (BA, CE, MG, MT, PE, RJ, RS, SP) e o Distrito
Federal debateram a conjuntura e estabeleceram prioridades para compor seu
plano de reivindicações. No encontro foi formada uma Comissão Nacional dos
Anistiados que também atuar e se apropriar do debate em torno dessa Portaria
para assegurar que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões
tomadas pelo Planejamento sem o devido debate.
No encontro os anistiados reafirmaram, inclusive,
reivindicações que já haviam sido estabelecidas como prioridade pela categoria.
A criação de uma tabela única de remuneração para os anistiados e a extensão de
gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94
estão entre essas demandas.
A Condsef vai continuar acompanhando o desenrolar desse
tema. Atualizações desse e de outros assuntos de interesse dos servidores vão
continuar sendo publicados aqui na página.
Com informações da Condsef