BSPF - 10/09/2016
Brasília – Na última terça-feira (06/09), o Governo Federal
encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL nº 6.088/2016. O
objetivo é permitir a administração pela Funpresp-Exe de planos de benefícios
patrocinados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações,
dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas
que tenham instituído o Regime de Previdência Complementar.
Para cada ente federativo, o projeto prevê que deverá ser
criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive
com CNPJ por plano, dos demais planos da Entidade, sempre que demonstrada à
Funpresp a viabilidade econômica, financeira e atuarial. Além disso, a Funpresp
poderá criar planos multipatrocinados, inclusive com patrocinadores de mais de
um ente federativo, caso haja indicação técnica.
De acordo com a exposição de motivos, encaminhada pelos
ministros da Fazenda, Henrique Meireles e do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira, à Presidência da República, o PL tem a finalidade de
melhorar a situação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS) dos estados e municípios. Também é afirmado que a implantação de
entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ganha maior urgência quando
se leva em conta os diversos fatores que afetam a sustentabilidade dos RPPS,
tais como os desequilíbrios históricos desses regimes e o aumento da
expectativa de sobrevida da população brasileira.
“A escolha da Funpresp-Exe como entidade fechada para administrar
os planos dos entes da federação que adotarem o Regime de Previdência
Complementar decorre de sua consolidação no setor e de sua experiência na
gestão desse tipo de plano, reduzindo os custos de implantação e dando a escala
necessária aos novos planos de benefícios que venham a ser criados”, afirmam os
ministros no documento.
O projeto prevê ainda que a transferência de recursos do
ente da Federação, a título de adiantamento de contribuições futuras para
custos administrativos iniciais, a exemplo do que ocorreu com a União por
ocasião dos convênios firmados com o Executivo e o Legislativo federal para
administração dos planos dos servidores dos dois Poderes.
A proposta também prevê incentivos à adimplência do regular
repasse das contribuições das contribuições pelos patrocinadores, a fim de
conferir maior segurança aos participantes e à saúde financeira da Entidade, em
conformidade com o disposto na Lei 109, de 20101. Entre as penalidades
previstas, em caso de inadimplemento, a União poderá suspender as
transferências voluntárias de recursos para o ente da Federação que também
ficarão sem poder firmar convênios, acordos e contratos com a União, além das
suspensão de empréstimos pelas instituições financeiras.
Fonte: Funpresp-Exe