Agência Senado
- 16/09/2016
O presidente da República, Michel Temer, vetou integralmente
o projeto de lei (PLC 32/2016) que aumenta o salário do defensor público-geral
federal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da
União.
Para elaborar o veto, a Presidência consultou os Ministérios
da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com a
justificativa do veto, o projeto apresenta para os anos seguintes percentuais
muito superiores aos demais reajustes dos servidores federais e também acima da
inflação projetada para o período. A proposta traz ainda regra de vinculação
remuneratória, o que, segundo o governo, contraria a política atual de ajuste
fiscal.
O projeto havia sido aprovado por votação simbólica no
Plenário do Senado em 24 de agosto. O texto estabelece reajustes escalonados
até janeiro de 2018. Seriam R$ 32.188,36 em janeiro de 2017; R$ 32.938,35 a
partir de abril de 2017; até alcançar R$ 33.763,00, em 1º de janeiro de 2018.
Pelo texto, o reajuste teria impacto também nas demais
categorias da carreira de defensor público federal — defensor de 2ª categoria
(início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final) — que
têm faixas salariais com diferenças de 5% entre elas.
O maior índice de reajuste (67,03%) seria aplicado à
remuneração da 2ª categoria de defensor público, aumentando o respectivo
subsídio de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55 a partir de 2018.
A Defensoria Pública da União teve sua autonomia funcional,
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária garantida por meio
da Emenda Constitucional 74/2013. O órgão conta com pouco mais de mil
servidores.
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, sem
previsão de data ainda.