BSPF - 24/09/2016
Em ação patrocinada pela banca Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder
liminar determinando à administração do Ministério das Relações Exteriores
(MRE) que se abstenha de cortar a remuneração dos grevistas filiados ao
Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações
Exteriores), até que seja negociado o encerramento da greve. A medida foi
necessária porque o MRE ameaçou cortar o ponto dos servidores em greve, sem
antes discutir a reposição das tarefas acumuladas, apenas para forçar o
encerramento do movimento. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que representou no STJ o
Sinditamaraty, “mesmo sendo assegurados os serviços essenciais, a administração
do MRE quis impor o corte de ponto, sem atentar para o fato de que todos os
serviços legitimamente suspensos precisam ser repostos ao final da greve, pois
os administrados continuam necessitando da prestação”.
A greve começou no dia 22 de agosto e, além do Brasil,
atinge as representações diplomáticas brasileiras no mundo inteiro – ao todo
112 repartições diplomáticas. O
movimento defende a equiparação salarial da categoria com outras carreiras do
Poder Executivo.
O Sinditamaraty aguarda a publicação da sentença prevista
para o dia 26 de setembro.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de
setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na
ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos
grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério
não corte o ponto dos servidores.
Os servidores reivindicam a equiparação da remuneração do
Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas.
No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores
subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de
Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e
da Receita Federal, por exemplo.
Fonte: Blog do Servidor