Agência Brasil
- 26/09/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu hoje (26) o Ministério
das Relações Exteriores de descontar os dias não trabalhados dos servidores do
Itamaraty, que estão em greve por tempo indeterminado. A ministra Assusete
Magalhães garantiu que o desconto não será feito pelo prazo de 30 dias, período
em que as partes poderão entrar em acordo para acabar com a greve.
Na decisão, motivada por uma ação do sindicato da categoria,
a ministra ressaltou que a legalidade do direito de greve de servidores
públicos está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF),
instância máxima da Justiça. Além disso, Assusete afirmou que o abono dos dias
parados não pode ser prolongado por tempo indeterminado.
"Tendo em vista que o movimento grevista já completou
um mês de duração e, ainda, a necessidade de evitar-se seu prolongamento por
tempo indeterminado, fica estabelecido que a presente tutela provisória de
urgência deverá vigorar pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da
presente decisão", decidiu a ministra.
A categoria reivindica equiparação salarial do Serviço
Exterior Brasileiro (SEB) com as demais carreiras típicas de Estado e alega que
a greve é motivada pelo fracasso nas negociações salariais, iniciadas em março
de 2015, com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que
ofereceu proposta de reajuste de 27,9%, recusada pelos servidores em, pelo
menos, três oportunidades.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das
Relações Exteriores (Sinditamaraty) alega que o percentual de 27,9% não corrige
a defasagem salarial existente desde 2008.
A recomposição salarial reivindicada pelos grevistas é a
seguinte: subsídio inicial de R$ 7.284,89 e final de R$ 12.517,16 para
assistentes de chancelaria; subsídio inicial de R$ 21.644,81 e final de R$
28.890,13 para diplomatas; subsídio inicial de R$ 14.380,72 e final de R$
20.713,63 para oficiais de chancelaria.