BSPF - 14/10/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que ex-servidora
demitida por uso irregular de recursos públicos fosse reintegrada ao
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atuação ocorreu após a ex-funcionária
acionar a Justiça para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar
que resultou em sua punição.
A autora da ação havia abastecido veículos que não faziam
parte da frota oficial do órgão, inclusive o próprio, com verba pública. Além
disso, havia efetuado pagamento de combustível e de diárias em valores
superiores à quantidade efetivamente utilizada ou devida.
De acordo com as procuradorias federais de Tocantins (PF/TO)
e do departamento (PF/DNPM), a punição foi adequada à grave conduta de valer-se
do cargo em benefício próprio ou de outrem, conforme prevê o Estatuto dos
Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). As unidades da AGU destacaram,
ainda, que a apuração das irregularidades observou o devido processo legal e
que a conduta ilícita da autora foi fartamente comprovada nos autos.
A ex-servidora também havia alegado que o processo
administrativo deveria ser anulado porque ela não contou com defesa técnica de
um advogado. Mas os procuradores federais explicaram que o DNPM não impediu em
nenhum momento que ela contasse com os serviços de um. E que tampouco a
ausência do advogado no procedimento administrativo enseja sua anulação,
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Obrigação
A 1ª Vara Federal de Tocantins deu integral razão à AGU e
julgou improcedente o pedido da ex-servidora. A decisão assinalou que, diante
das irregularidades – que foram inclusive admitidas pela funcionária demitida –
a administração pública tinha a obrigação de aplicar a pena de demissão.
A PF/TO e a PF/DNPM são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 657-55.2012.4.01.4300 – 1ª Vara
Federal de Tocantins.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU