BSPF - 29/10/2016
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o
corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve não é nova,
disse o especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de
Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira. Ontem (27), a Corte estabeleceu que
os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados mesmo antes de uma
decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
“Nosso equívoco fundamental não é imaginar que a greve não
seja danosa, porque toda greve é, mas acreditarmos que uma medida tão pontual e
tão pouco inovativa seja a solução para um problema que requer uma política
pública que seja desenhada pela sociedade, através do Congresso Nacional”,
disse.
No julgamento, os ministros reafirmaram a tese de 2007 do
STF, na qual ficou decidido que as regras de greve para servidores públicos
devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, já que não há lei
específica. O direito de greve no setor público está previsto na Constituição
de 88, mas até hoje o Congresso não editou a regulamentação. “E o serviço
privado já prevê a supressão dos salários”, reforçou Oliveira.
Para o professor, a lei de greve vigente no setor privado
(Lei nº 7.783/89) não resolve questões do serviço público, como o princípio da
anterioridade orçamentária. “Há o esquecimento do fato de que o poder público
não tem capacidade de negociar porque os gastos são previstos com um ano de
antecedência”, disse.
Ele também lembrou os prejuízos à população com os serviços
que deixam de ser prestados durante a greve. “Se ele [o servidor] repuser o
serviço, ele tem direito ao pagamento, mas se ele não repuser a consequência é
catastrófico para a população. Vamos ter um acúmulo em serviços que não
deveriam estar atrasados, isso já é uma dificuldade”, argumentou.
Apesar da possibilidade do corte no salário, isso não impede
a negociação para compensação dos dias não trabalhados. A decisão do STF prevê,
entretanto, que não poderá haver corte, caso a greve tenha sido provocada por
atraso de pagamento do órgão público.
Sindicatos
As centrais sindicais, Força Sindical e Central Única dos
Trabalhadores (CUT), criticaram a decisão do STF. Segundo as entidades, a
medida enfraquece a democracia, ameaça o direito de greve e deixa os
funcionários públicos sem opção para pressionar os governos nas negociações dos
reajustes salariais.
Para o presidente nacional da Central Única dos
Trabalhadores, Vagner Freitas, com essa decisão, o Supremo deu mais um passo em
direção ao retrocesso das relações de trabalho no país. “Ao invés de punições,
o Brasil precisa democratizar as relações de trabalho no setor público. O
governo precisa regulamentar a Convenção 151 da OIT [Organização Internacional
do Trabalho], para que sejam reconhecidos e regulamentados os direitos
trabalhistas dos servidores públicos, entre eles, o direito de greve, de
negociação coletiva e de ter um acordo coletivo de trabalho”, disse.
A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT foram firmadas em 1978 e dispõe sobre as relações de trabalho na administração
pública.
“A democracia brasileira vive um dos momentos mais graves
desde a ditadura militar. A judicialização da política e das relações de
trabalho leva a um sistema totalitário, que passa por cima do diálogo. A greve,
é sempre bom lembrar, é conflito inerente às relações de trabalho em uma
sociedade democrática. E um país democrático deve regulamentar a negociação
coletiva no serviço público e não punir os trabalhadores”, ressaltou.
Fonte: Agência Brasil