Congresso em Foco
- 06/10/2016
Veto presidencial suspendeu a incorporação de gratificação a
aposentadorias e pensões dos fiscais agropecuários. Deputados também mantiveram
o veto a dispositivo que permitia a servidores das agências reguladoras atuar
em outras áreas
A Câmara dos Deputados manteve, por 235 votos a 22, o veto a
dispositivos do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que disciplinavam o
recebimento de parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e
Auxiliar em Fiscalização Agropecuária (GDTAF) pelos aposentados e pensionistas.
A matéria foi transformada na Lei 13.324/16.
Segundo o governo, o texto vetado “transcende os termos do
acordo que deu origem ao projeto de lei”.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da
maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado
na Câmara, ele não será votado pelos senadores.
Outras áreas
O Plenário da Câmara manteve, por 238 votos a 19, o veto a
dispositivo do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que permitia a servidores
das agências reguladoras atuarem em outras áreas que não fossem relacionadas à
sua agência.
Segundo o governo, o tema será tratado em norma específica.
A matéria foi transformada na Lei 13.326/16.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da
maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado
na Câmara, ele não será votado pelos senadores.