Agência Câmara Notícias
- 04/10/2016
O ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União Valdir
Moysés Simão criticou, em audiência pública da comissão especial destinada a
analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), três
pontos da proposta: o teste de integridade para servidores públicos, o uso de
provas ilícitas obtidas de boa fé e a previsão de campanhas publicitárias
contra a corrupção.
O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o
servidor público é honesto ou não. De acordo com o projeto, é obrigatório para
policiais e facultativo para os demais funcionários. Haverá dois tipos de
teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e o
aleatório. Eles serão realizados pela corregedoria, ouvidoria ou demais áreas
de fiscalização e controle.
“Essa proposta vai transformar a administração pública em
algo tão policialesco que vai desencantar aquelas pessoas que tem vocação para
o serviço público. Temos que privilegiar a cultura da integridade, mas
transformando a cultura das organizações”, disse o convidado.
Para Simão, que ocupou o Ministério do Planejamento durante
os últimos seis meses do governo Dilma Rousseff, é mais importante mudar a
cultura do serviço público e reforçar conceitos como transparência. “Um
processo administrativo demora 700 dias e custa R$ 50 mil. Já houve casos de
processos instaurados para apurar o sumiço de um carregador de celular. Quem
fez esta proposta provavelmente nunca teve experiência como gestor”, alegou.
O ex-ministro também fez reparos ao trecho que trata do
enriquecimento ilícito do servidor público, que passa a ser crime. Ele defendeu
o compartilhamento dos dados das declarações de Imposto de Renda dos servidores
públicos para órgãos de controle interno, como as controladorias. “Seria
possível, assim, acompanhar a evolução patrimonial dos servidores”, afirmou.
Outro ponto questionado pelo ex-ministro foi o que cria oito
exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo
causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas
de uma fonte independente das primeiras). Assim, não seriam consideradas
ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé.
“Imagine que determinada empresa negocie um acordo de
leniência com o Ministério Público e este acordo não seja efetivado. O MP não
pode usar as provas obtidas durante as tratativas”, destacou Simão.
Valdir Moysés Simão também criticou a previsão de campanhas
publicitárias educativas. “Na minha opinião, isso terá pouco efeito.".