Canal Aberto Brasil
- 25/10/2016
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
instituiu a experiência piloto do teletrabalho no âmbito do órgão. A iniciativa
já está sendo adotada por outros órgãos da Administração Pública como o
Ministério da Justiça e o próprio poder judiciário, com regulamentação expedida
pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Conforme explica o Conselho Nacional de Justiça, a
modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também
já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática
estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de
recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de
consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao
esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
No âmbito do Ministério da Indústria, a medida foi adotada
por meio da Portaria nº 304/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia
25 de outubro. A norma destaca que a realização do Teletrabalho será avaliada
em três etapas: elaboração do Plano de Trabalho a ser submetido pelo dirigente
da Unidade; análise e homologação do Plano de Trabalho pelo Comitê de Avaliação
do Teletrabalho – CAT; e autorização para implantação do Teletrabalho pelo
Secretário-Executivo.
Na realização do teletrabalho, cabe ao servidor providenciar
as estruturas físicas e tecnológicas necessárias e compatíveis com as
atividades a serem desenvolvidas; consultar diariamente o sistema de
distribuição e acompanhamento de tarefas, seja ele o correio eletrônico
institucional ou qualquer outra forma de comunicação adotada oficialmente pela
Unidade em seu Plano de Trabalho; informar ao chefe imediato, por meio do
sistema de distribuição e acompanhamento de tarefas, cumprir os prazos legais
para a produção de manifestações, dentre outras medidas.
O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes, destaca a iniciativa. “o teletrabalho representa mais um mecanismos
de ampliação da produtividade do setor público. Ferramentas que aperfeiçoem a
prestação de serviços públicos estão sempre em discussão entre os gestores,
buscando-se atividades que cumpram os interesses da Administração Pública de
forma plena”, destaca o advogado.
Jacoby Fernandes alerta, porém, que é necessário uma fiscalização
contínua e adequada da atividade desses profissionais. “Para justificar a
implantação do sistema, é preciso que o servidor apresente ganhos de produção
de modo a representar uma vantagem à Administração Pública” complementa o
jurista.