O Dia - 18/10/2016
A mudança atende a uma ação ajuizada pela Associação
Nacional dos Servidores da Previdência
Rio - O juiz Itagiba Catta Preta Neto, 4ª Vara da Seção
Judiciária Federal, em Brasília, alterou decisão anterior e limitou a 20% o
reajuste do plano de saúde Geap, dos servidores federais. A mudança atende a
uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência
(Anasps), devido ao aumento previsto anteriormente, que era de 37,55%.
A decisão considerou a correção anterior abusiva e ressaltou
a dificuldades em manter os associados no plano caso o aumento fosse concedido.
“Há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão,
acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente
pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação
trazida pela autoria consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga
pelos segurados, foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota
custeada pela administração sofreu um aumento bem inferior”, registrou o magistrado
em sua decisão.
A sentença beneficia os associados na segunda ação, que não
pagarão o aumento imposto pelo Conselho de Administração da Geap. Quanto ao
primeiro grupo, permanece decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, que limitou o reajuste em 20%.