Valor Econômico
- 20/10/2016
O presidente Michel Temer deve atacar o déficit da
previdência do funcionalismo civil federal e estadual em três frentes: aumento
da contribuição dos servidores ativos e inativos de 11% para 14% do salário
bruto, podendo a elevação ser gradual ou não; transição com diferentes pontos
de partida para um único modelo de previdência que vai reger as aposentadorias
do setor público e dos trabalhadores do setor privado; e redução das pensões
por morte, que hoje correspondem ao benefício integral do segurado. Quanto aos
militares, ainda não há decisão.
Com um buraco financeiro de mais de R$ 61 bilhões e um
déficit atuarial de quase 50% do PIB (cerca de R$ 3,3 trilhões), a previdência
dos servidores dos Estados será contemplada na proposta de reforma da
Previdência e na legislação infraconstitucional com medidas que devem ser
aplicadas também ao funcionalismo federal.
Temer, que retorna hoje de viagem à Índia e ao Japão, vai
decidir o que o Executivo está disposto a propor, em atendimento à
reivindicação de governadores do Sul e do Sudeste que estiveram com ele há 15
dias. A situação da União não é muito melhor - a não ser pelo fato de que o
Tesouro Nacional pode emitir dívida para se financiar. O que for decidido para
os servidores federais valerá para os estaduais e municipais.
No governo federal, o déficit financeiro foi de R$ 72
bilhões em 2015 e será maior neste ano, enquanto que o rombo atuarial é
calculado em R$ 1,3 trilhão (excluída a conta dos militares), segundo o
secretário de Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano. Ele avalia que mesmo esse
conjunto de medidas, se aprovado, não equilibrará as contas dos governos
estaduais, que gastam, por ano, o equivalente a R$ 123 bilhões com a
previdência de seus servidores.
O impacto do aumento das contribuições no caixa dos governos
locais é estimado em R$ 3,8 bilhões ao ano e, para a União, em R$ 3,3 bilhões.
A vantagem é que a elevação da alíquota pode ser feita por projeto de lei e sua
cobrança obedece apenas à "noventena" e não ao princípio da
anualidade, ou seja, o aumento entra em vigor 90 dias depois da aprovação da
lei.