Jornal do Senado
- 19/10/2016
Servidoras efetivas e comissionadas do Senado que adotarem
um filho poderão tirar licença de até 120 dias consecutivos. O benefício, assim
como o concedido às mães biológicas, poderá ser prorrogado por mais 60 dias sem
prejuízo à remuneração. As regras estão previstas no Ato do Presidente do
Senado 22/2016, que também dispõe sobre a prorrogação das licenças-maternidade
e paternidade, equiparando os direitos dos servidores da Casa. A norma se
aplica a crianças de até 12 anos de idade incompletos, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo ato, os pais
adotivos terão os mesmos direitos dos biológicos, cuja licença-paternidade pode
ser prorrogada por até 15 dias, passando de 5 para 20 dias de afastamento,
conforme previsto na Lei 13.257/2016. Segundo o coordenador de Pessoal Ativo,
Deivid Mendonça, antes das mudanças, a servidora que adotasse ou obtivesse
guarda judicial para fins de adoção teria direito à licença-maternidade, mas o
prazo variava de acordo com a idade do filho. No caso de crianças com até 1
ano, a adotante poderia ter três meses de licença. Se o filho tivesse mais de 1
ano, seria um mês, prorrogáveis de acordo com as regras do Ato do Presidente
78/2008. Mendonça observa que as novas regras garantem tratamento igualitário
entre filhos biológicos e adotados, considerando o princípio constitucional da
igualdade e a proteção à primeira infância.
— Nesse sentido, já havia se manifestado o STF [Superior
Tribunal Federal]. Entendeu-se que a legislação não pode prever prazos
diferenciados para a concessão de licença-maternidade para gestantes e
adotantes, embora tal decisão não gerasse um efeito vinculante para
administração pública — disse. Neste ano, até segunda-feira, 37 servidores do
Senado foram beneficiados pelas novas regras de licença-paternidade e duas mães
adotantes saíram em licença para cuidar dos filhos recém-chegados. Uma delas
solicitou equiparação com a licença-maternidade e poderá ficar afastada por 180
dias.