quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Servidores deverão pagar mais para se aposentar


Valor Econômico     -     20/10/2016




O presidente Michel Temer deve atacar o déficit da previdência do funcionalismo civil federal e estadual em três frentes: aumento da contribuição dos servidores ativos e inativos de 11% para 14% do salário bruto, podendo a elevação ser gradual ou não; transição com diferentes pontos de partida para um único modelo de previdência que vai reger as aposentadorias do setor público e dos trabalhadores do setor privado; e redução das pensões por morte, que hoje correspondem ao benefício integral do segurado. Quanto aos militares, ainda não há decisão.

Com um buraco financeiro de mais de R$ 61 bilhões e um déficit atuarial de quase 50% do PIB (cerca de R$ 3,3 trilhões), a previdência dos servidores dos Estados será contemplada na proposta de reforma da Previdência e na legislação infraconstitucional com medidas que devem ser aplicadas também ao funcionalismo federal.

Temer, que retorna hoje de viagem à Índia e ao Japão, vai decidir o que o Executivo está disposto a propor, em atendimento à reivindicação de governadores do Sul e do Sudeste que estiveram com ele há 15 dias. A situação da União não é muito melhor - a não ser pelo fato de que o Tesouro Nacional pode emitir dívida para se financiar. O que for decidido para os servidores federais valerá para os estaduais e municipais.

No governo federal, o déficit financeiro foi de R$ 72 bilhões em 2015 e será maior neste ano, enquanto que o rombo atuarial é calculado em R$ 1,3 trilhão (excluída a conta dos militares), segundo o secretário de Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano. Ele avalia que mesmo esse conjunto de medidas, se aprovado, não equilibrará as contas dos governos estaduais, que gastam, por ano, o equivalente a R$ 123 bilhões com a previdência de seus servidores.

O impacto do aumento das contribuições no caixa dos governos locais é estimado em R$ 3,8 bilhões ao ano e, para a União, em R$ 3,3 bilhões. A vantagem é que a elevação da alíquota pode ser feita por projeto de lei e sua cobrança obedece apenas à "noventena" e não ao princípio da anualidade, ou seja, o aumento entra em vigor 90 dias depois da aprovação da lei.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra