Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 18/05/2012
Brasília - A Medida Provisória 568, que concedeu vantagens
salariais a 669 mil servidores ativos e inativos, está em desacordo com dispositivo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) válida para este ano, segundo
avaliação feita pela área técnica do Congresso Nacional. A MP foi editada pela
presidente Dilma Rousseff na segunda-feira.
A MP prevê que o aumento de algumas categorias de
funcionários, como os professores públicos federais, será retroativo a março e
a abril. A LDO proíbe, expressamente, que projetos de lei ou medidas
provisórias relacionados com aumento de gastos com pessoal contenham
dispositivos com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena
eficácia.
Essa proibição começou a constar da LDO a partir de 2008, de
acordo com os mesmos técnicos, com o objetivo de barrar pedidos feitos,
inicialmente, pelo Judiciário. Como os projetos de lei que tratam de planos de
cargos e salários demoram muito para serem aprovados pelo Congresso, uma das
práticas utilizadas pelo Judiciário era prever a retroatividade do benefício.
Essa prática começou a se generalizar, o que obrigou a
proibição de seu uso na LDO. No início, a LDO impedia apenas a retroatividade a
exercícios anteriores. Depois, passou a proibir os efeitos financeiros
anteriores à entrada em vigor do plano. Os técnicos ouvidos pelo Valor
acreditam que a MP 568 abre um precedente que será usado pelos demais Poderes.
A Comissão do Trabalho da Câmara, por exemplo, aprovou na
semana passada dois projetos de lei que fixam em R$ 32.147,90 o subsídio mensal
de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da
República, retroativo a 1º de janeiro de 2012. Esse subsídio é o teto salarial
dos funcionários públicos. Os projetos ainda serão submetidos à votação no
plenário da Câmara.
Na interpretação do Ministério do Planejamento, no entanto,
a MP não feriu a LDO, pois tratou apenas das propostas que constavam do Projeto
de Lei 2.203, encaminhado pelo governo ao Congresso em 30 de agosto do ano
passado. Segundo o Planejamento, o impacto orçamentário da medida provisória é
o mesmo estimado para o Projeto de Lei 2.203 e consta do Anexo V da Lei
Orçamentária de 2012.
Como não há aumento de gastos em relação ao previsto, o
Planejamento entende que a MP não está em desacordo com a LDO. A Casa Civil, a
quem cabe analisar todos os documentos que são submetidos à presidente da
República, informou que tem esse mesmo entendimento.
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013,
encaminhado pelo governo ao Congresso, em abril passado, consta a mesma
proibição de retroatividade. O relator da MP 568 terá que dar uma parecer sobre
essa questão da retroatividade, que poderá ter repercussão inclusive na LDO
para 2013.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condesef) diz, em seu site na internet, que o governo deixou os servidores
públicos federais confusos ao editar a MP 568. A entidade encomendou análises a
suas assessorias econômica e jurídica para saber se os mesmos problemas que
identificou no projeto 2.203 continuam na MP. O projeto de lei recebeu 180
emendas e não conseguiu ser votado.