BSPF - 13/10/2016
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados
Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, o
entendimento de que não existe ilegalidade nos percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA) previstos em lei para
os inativos/aposentados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), não havendo como aplicar a paridade com os
servidores na ativa.
O incidente de uniformização foi movido pelo Ibama contra
acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal (TR) do Paraná, que concedeu o mesmo
percentual da GTEMA paga aos servidores ativos a uma servidora aposentada. O
instituto pediu prevalência do entendimento adotado pela 3ª TR-SC, que
considera incabível a equiparação.
Segundo o relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel
Júnior, a alegação da parte de que os servidores ativos estariam ganhando
percentual maior de GTEMA não procede, visto que em 2002 a carreira foi
reestruturada e os funcionários da autarquia passaram a receber a Gratificação
de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM).
Konkel observou que apenas os inativos seguiram ganhando o
GTEMA e o fundamento jurídico alegado pela autora aposentada de que os
servidores ativos estariam recebendo a mais sem ter a produtividade avaliada
não ocorre.
“Não há direito à paridade para os servidores inativos no
mesmo percentual pago aos ativos em relação à GTEMA por inexistirem servidores
ativos que recebam a gratificação de desempenho em debate. Aliás válido
asseverar que nunca houve avaliação de desempenho dos servidores ativos para
fins de pagamento da GTEMA, uma vez que nunca houve o pagamento de aludida
gratificação aos servidores em atividade da autarquia federal”, concluiu o
magistrado.
GTEMA
Embora a GTEMA tenha sido criada como uma gratificação de
cunho individual, a ser paga conforme o desempenho, 50% dela passou a ser paga
independentemente de avaliação, o que levou-a a ter natureza mista e ser
estendida aos inativos nesse percentual. Em 2002, com a reestruturação da
carreira, foi instituída outra gratificação, a GDAEM, ficando descartada a
avaliação de pontuação referente a GTEMA nos seus outros 50%, não tendo,
segundo o entendimento da TRU, como a servidora aposentada receber o que nenhum
servidor ativo recebe.
IUJEF 50033609820134047000/TRF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4