BSPF - 28/11/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença
que havia reconhecido indevidamente o desvio de função de servidor público.
A atuação ocorreu no caso de um segurança do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) que exerceu em caráter provisório o
encargo de oficial de justiça ad hoc e queria receber as diferenças
remuneratórias relativas à atividade.
Como tais atividades extrapolam as descrições do cargo de
nível médio que o servidor ocupa, ele alegou desvio de função para justificar o
pedido de recebimento da remuneração de nível superior. O juízo de primeira
instancia chegou a dar razão ao servidor, mas a União recorreu da decisão.
Na apelação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que apesar do segurança de
fato ter exercido atividades de oficial de justiça ao longo de alguns anos,
esses episódios tiveram caráter provisório e resultaram de uma grande demanda
de trabalho aliada a um número pequeno de oficiais de justiça nos quadros do
TRT18.
A procuradoria esclareceu, ainda, que para desempenhar as
atividades de execução de mandatos estranhas ao seu cargo, o servidor exercia
função de confiança comissionada e, por isso, já recebia um adicional na sua
remuneração.
A PRU1 argumentou também que, caso o servidor estivesse de
fato em desvio de função, essa ilegalidade deveria ser corrigida, e não
recompensada com uma remuneração maior. O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e reformou a sentença, reiterando
não ter havido qualquer desvio de função no caso, uma vez que o segurança foi
devidamente remunerado pelas atividades adicionais.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0004702-57.2010.4.01.3400 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU