BSPF - 12/11/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidores públicos federais
recebessem, indevidamente e com prejuízos aos cofres públicos, gratificação por
terem exercido função de direção, chefia ou assessoramento entre os anos de
1998 e 2001.
Os servidores, que pertencem à Seção Judiciária de Minas
Gerais (SJMG), impetraram um mandado de segurança requerendo o recebimento dos
chamados quintos/décimos. Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1) demonstrou que o pedido era inconstitucional. Os advogados da União se
basearam na previsão contida no artigo 741, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, segundo o qual títulos judiciais contrários aos precedentes do
Supremo Tribunal Federal (STF) não podem ser cobrados.
O assunto, inclusive, já foi debatido no Recurso
Extraordinário (RE) 683115, julgado em repercussão geral. Na oportunidade, o
STF concluiu que a concessão de quintos/décimos a servidores públicos no
período pretendido pelos funcionários da SJMG ofende o princípio da legalidade.
Isso porque não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório,
consignando que a gratificação deixou de ser devida desde 1997.
“O relator consignou que o direito à incorporação de
qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a
Lei nº 9.527/1997”, alertaram os advogados da União no recurso protocolado no
TRF1.
Precedente
O caso foi analisado pela 1ª Seção do Tribunal. Por
unanimidade, os desembargadores acolheram os argumentos da AGU, entendendo que
o tema já havia sido objeto de coisa julgada.
O TRF1 declarou que não existe valores devidos e extinguiu a execução
movida pelos servidores.
De acordo com a PRU1, diversos outros processos que discutem
o mesmo assunto tramitam no TRF da 1ª Região, sendo alguns deles ações de
natureza coletiva. Em todos eles, os advogados da União já requereram a
extinção da execução com base no mesmo fundamento, ou seja, da
inconstitucionalidade da coisa julgada. Agora, a aplicação do precedente obtida
no julgamento do recurso pode facilitar a economia de milhões de reais aos
cofres públicos.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0042138-26.2014.4.01.0000 – TRF1.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU