sábado, 12 de novembro de 2016

Pagamento indevido de adicionais


BSPF     -     12/11/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidores públicos federais recebessem, indevidamente e com prejuízos aos cofres públicos, gratificação por terem exercido função de direção, chefia ou assessoramento entre os anos de 1998 e 2001.

Os servidores, que pertencem à Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), impetraram um mandado de segurança requerendo o recebimento dos chamados quintos/décimos. Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido era inconstitucional. Os advogados da União se basearam na previsão contida no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual títulos judiciais contrários aos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem ser cobrados.

O assunto, inclusive, já foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 683115, julgado em repercussão geral. Na oportunidade, o STF concluiu que a concessão de quintos/décimos a servidores públicos no período pretendido pelos funcionários da SJMG ofende o princípio da legalidade. Isso porque não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório, consignando que a gratificação deixou de ser devida desde 1997.

“O relator consignou que o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei nº 9.527/1997”, alertaram os advogados da União no recurso protocolado no TRF1.

Precedente

O caso foi analisado pela 1ª Seção do Tribunal. Por unanimidade, os desembargadores acolheram os argumentos da AGU, entendendo que o tema já havia sido objeto de coisa julgada.  O TRF1 declarou que não existe valores devidos e extinguiu a execução movida pelos servidores.

De acordo com a PRU1, diversos outros processos que discutem o mesmo assunto tramitam no TRF da 1ª Região, sendo alguns deles ações de natureza coletiva. Em todos eles, os advogados da União já requereram a extinção da execução com base no mesmo fundamento, ou seja, da inconstitucionalidade da coisa julgada. Agora, a aplicação do precedente obtida no julgamento do recurso pode facilitar a economia de milhões de reais aos cofres públicos.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0042138-26.2014.4.01.0000 – TRF1.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra