BSPF - 16/11/2016
Foi suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes,
o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute se
incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre
parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras,
adicional noturno e adicional de insalubridade. A matéria está em análise no
Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida,
interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção
Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição
sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal
10.887/2004.
Na sessão desta quarta-feira (16), a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís
Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. Para a ministra,
apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que
compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da
Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 3º) para incluir na base de cálculo
da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria. “Ainda
que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração
do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem
no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da
Constituição Federal”, destacou.
O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também
acompanharam o relator na sessão de hoje. A ministra Rosa Weber e o ministro
Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente.
Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do
recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na
sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem
que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza
a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes
da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa
orientação em voto proferido no ano passado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF