Valor Econômico
- 20/01/2017
A Receita Federal regulamentou como será feito o pagamento
do bônus de produtividade dos auditores fiscais. A Portaria nº 31, publicada no
Diário Oficial da União de ontem, estabelece as metas para este ano e para
dezembro de 2016 para o cálculo do "Bônus de Eficiência e Produtividade na
Atividade Tributária e Aduaneira".
A portaria divulga a
fórmula para o cálculo do benefício criado pela Medida Provisória nº 765, de 29
de dezembro de 2016, com detalhes. Por exemplo, um fator de multiplicação que
deverá ser usado nessa conta será obtido a partir dos resultados apurados para
o "Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta".
A nova norma entrou
ontem em vigor mas, esta semana, advogados pediram a suspensão dos julgamentos
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após o Centro de Estudos
das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os
conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque eles poderiam ter
interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. Além disso,
tributaristas temem que a adoção do novo bônus aumente o número de autuações fiscais
aplicadas aos contribuintes.