BSPF - 24/01/2017
A Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos
Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da
Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O
relator é o ministro Edson Fachin.
A Fenasepe argumenta que a emenda introduz na sociedade
quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia
atrelada “à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por
restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas
governamentais que notoriamente se sabe realizadores dos propósitos da
República e construtores de uma democracia consistente em prover a todos acesso
a serviços conexos com a dignidade da pessoa humana”.
Na avaliação da entidade, a norma viola os artigos 5º, caput
(todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60, parágrafo 4º,
inciso IV (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica, todos
da Constituição Federal), impondo "grave retrocesso nos serviços
públicos", ao excluir direitos de servidores e empregados públicos
estaduais.
“Para além de não reconhecer o quadro existente de
precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais,
aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de
supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente
capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos
públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à
educação, saúde e segurança”, alega.
Assim, a federação pede a concessão da liminar para
suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional
nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No
mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação
conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma,
bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a
sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF