BSPF - 23/02/2017
Norma publicada pela Segrt/MP uniformiza regras sobre
trabalho em condições insalubres ou perigosas e define quem tem direito
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) traz
orientações às áreas de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Executivo
Federal sobre a concessão dos adicionais ocupacionais de insalubridade,
periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x
ou substâncias radioativas.
As informações estão detalhadas na Orientação Normativa nº 4, editada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(Segrt/MP), que atua como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (Sipec).
A ON nº 4 uniformiza entendimentos quanto à legislação sobre
a concessão dos adicionais e da gratificação aos servidores que atuam em áreas
de risco. Os principais aspectos abordados dizem respeito aos critérios para a
caracterização da frequência da exposição ao risco nos locais de trabalho e para
os afastamentos considerados como de efetivo exercício para fim de concessão
dos adicionais.
A norma também dispõe sobre a possibilidade de contratação
de serviços para emissão de laudo técnico para a concessão de adicionais
ocupacionais, em caso de ausência de profissional competente para tanto, e por
militar médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou
arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
Quem fica excluído
A ON especifica, ainda, as situações que não geram direito a
receber adicionais, como, por exemplo, atividades em que a exposição a
circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou
esporádica; e as realizadas em local inadequado em virtude de questões
gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.
Também não geram direito a adicionais as atividades em que o
servidor ocupa função de chefia ou direção, com atribuição de comando
administrativo, a menos que respaldado por laudo técnico individual que
comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Regras de pagamento
A ON nº 4 define que o pagamento dos adicionais de
periculosidade e de insalubridade somente será processado à vista de portaria
de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do
adicional. Também é condicionante para o pagamento a existência de laudo
técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes
de autorizar o pagamento.
Para fim de pagamento do adicional será observada a data da
portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já
periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publicadas
em boletim de pessoal ou de serviço.
As unidades de gestão de pessoas terão de realizar a
atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no módulo
informatizado oficial da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho
no Serviço Público, conforme movimentação de pessoal. Também é de
responsabilidade dessas unidades proceder a suspensão do pagamento, mediante
comunicação oficial ao servidor interessado.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão