Contas Abertas
- 24/03/2017
No final de 2016, o Senado Federal aprovou três projetos que
possuem a intenção de acabar com o “supersalários” no serviço público. Os
projetos, que tratam de transparência, punição e regulamentação, tramitam agora
na Câmara dos Deputados. No entanto, não tiveram nenhuma movimentação nesses
mais de três meses na Casa.
O projeto que visa regulamentar o limite remuneratório de
que trata a Constituição Federal aguarda a designação de Relator na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O texto ainda vai passar
pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir ao Plenário.
O texto visa dar efetividade ao limite de remuneração
imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da
União, estados, Distrito Federal e municípios. Em obediência ao texto
constitucional, a proposta determina que os rendimentos recebidos não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
Devem ser observados ainda os limites do subsídio do
governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e
na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no
âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério
Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder
Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.
A proposta que altera a Lei nº 8.429, de 1992, para
considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas
remuneratórias acima do teto constitucional também aguarda a designação de
relator na CTASP. Essa proposta, no entanto, irá diretamente para a CCJC e
depois para o Plenário.
Já o projeto de que altera a Lei de Acesso à Informação,
para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos, foi
apensado à proposta de número 5.317, que tramita desde 2009 na Câmara.
Pelo texto, todos os portais de Transparência sigam o
formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e
detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias,
décimo terceiro e auxílios. O texto recomenda ainda descrever em maior
profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de
adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório
na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são
submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais
do que os ministros do STF.
Os projetos foram propostos pela Comissão Especial do
Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.
Relatório final da Comissão identificou situações em que a vinculação de
rendimentos dos ocupantes de cargos distintos se dá à margem de uma leitura
estrita do texto constitucional.
De acordo com o relatório final aprovado pela Comissão esse
tipo de interpretação fragiliza o sistema federativo e o princípio da Separação
entre os Poderes.