BSPF - 12/03/2017
Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de
informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina.
Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a
entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28
de abril.
A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho
Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os
rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de
aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante
declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do
contribuinte, como a compra de casas e carros.
“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam
isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso
explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.
Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por
exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os
rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por
acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de
um acidente de carro, por exemplo.
Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de
arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar
da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a
poupança, acima de R$ 140.
Ganhos
Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em
empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve
apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa
informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em
que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.
Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda
de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de
compradores de imóveis com os do contribuinte.
No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da
declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da
entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo
devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.
Outros rendimentos que devem ser informados são os
provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por
exemplo.
Fiscalização da Receita
“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias
para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra.
Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de
pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de
soberania, não é para passar medo”, destacou.
A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a
declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem
disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e
planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada
seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil,
por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.
Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do
eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que
usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas
casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a
informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.
“No momento de prestação de contas do contribuinte, a
Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e
consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”,
disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão
de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser
notificado e ter que pagar imposto e multa.
A perita orienta os contribuintes a acompanhar o
processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento
da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o
erro e não sofrer penalidades”, explicou.
Obrigatoriedade
A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que
tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar
prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil.
Comprovantes de servidores para declaração do IR já estão
disponíveis
Os servidores, aposentados, pensionistas e demais
beneficiários incluídos na folha de pagamento do governo federal já podem obter
os Comprovantes de Rendimentos do ano-base 2016, necessários para a declaração
do Imposto de Renda 2017.
O comprovante de rendimentos traz informações sobre o total
dos rendimentos obtidos pelo servidor em 2016 e também do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) no período de referência.
O documento pode ser acessado no Portal do Servidor e no
Sigepe Mobile, aplicativo disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google
Play e App Store.
O acesso ao Portal do Servidor se dá por meio de
autenticação por senha individual. Para gerar a senha de acesso é necessário o
registro do endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal. Desta
forma, o servidor, aposentado ou beneficiário precisa informar esses dados à
sua unidade de gestão de pessoas, caso ainda não o tenha feito.
Com as mudanças, os comprovantes não serão mais encaminhados
em meio físico, gerando economia com a impressão e expedição de documentos.
Ainda assim, as áreas de gestão de pessoas estão autorizadas a liberar a via
impressa a quem fizer a solicitação, pessoalmente, em sua unidade de vínculo.
A entrega dos comprovantes de rendimentos em meio digital
faz parte do conjunto de ações “Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com
Tecnologia da Informação”, do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal,
desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP).
Com informações da Agência Brasil