Portal R7 - 06/03/2017
Regras serão mais duras para mulheres, trabalhadores rurais
e da iniciativa privada
Apesar de o governo federal dizer de forma reiterada que a
Reforma da Previdência irá igualar as regras de aposentadoria para servidores
públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as regras de transição são
muito mais duras para os trabalhadores privados.
Isso porque todos os 54 milhões de brasileiros privados que
contribuem todos os meses ao INSS (dado de 2015) serão afetados de alguma forma
pela reforma sendo que a maioria — mulheres com menos de 45 anos e homens com
menos de 50 anos — não terão nenhuma regra de transição.
Já para os servidores públicos, apenas uma pequena parcela
será atingida integralmente pelas mudanças: os que ingressaram no serviço
público após 2013, há apenas quatro anos.
Para se ter uma ideia da diferença usaremos como exemplo uma
mulher de 40 anos que tenha começado a trabalhar e a contribuir aos 25 anos na
iniciativa privada e uma mulher com a mesma idade e que tenha ingressado no
serviço público também aos 25 anos e que ambas ganhem hoje R$ 7.000.
Pelas regras atuais, a mulher do setor privado poderia se
aposentar em 2035 aos 58 anos de idade, 33 anos de contribuição e salário
próximo ao teto, de R$ 5.531. Se a reforma for aprovada como está, ela terá que
trabalhar e contribuir por mais sete anos, para se aposentar aos 65 de idade
(idade mínima) e receberá 83% do valor do teto, ou R$ 4.590. Ou seja, sete anos
a mais de trabalho e quase mil reais a menos por mês na aposentadoria.
Já a servidora pública se aposenta com as regras atuais para
servidores, por ter entrado no serviço público antes de 2004. Ela, portanto,
poderá se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e manterá o
salário integral na aposentadoria, ou R$ 7.000.
A diferença entre as duas, portanto é de dez anos a mais de
trabalho para a trabalhadora da iniciativa privada e salário R$ 2.400 menor
todos os meses, até o fim da vida.
Fundo complementar turbinado
Além disso, os servidores públicos que entraram no setor
após 2013, e que irão se aposentar pelo teto de INSS e com idade mínima de 65
anos para homens e mulheres pela proposta do governo, terão acesso a um fundo
de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. O fundo
funciona como uma previdência privada. Se aderirem ao fundo, eles podem
contribuir com um valor maior ao referente ao teto para elevar o valor da
aposentadoria. Nesse caso a União deposita também um valor de até 8,5% do valor
que exceder o teto.
Já os trabalhadores privados dificilmente têm a mesma
regalia. São poucas as empresas do País que contribuem e engordam os fundos
privados de seus funcionários. Na grande maioria dos casos é o próprio
empregado que faz depósitos à previdência privada, que funciona como uma
reserva para a aposentadoria. Com isso, o servidor público tem oportunidade de
ter uma aposentadoria maior, com ajuda da União, que não ajuda o servidor
privado.
Para especialistas, essa diferença poderia ser resolvida
caso houvesse no Brasil aposentadoria privada obrigatória, adotada por alguns
países. Pelo sistema, empresas e funcionários seriam obrigados a contribuir com
fundos privados de aposentadoria. Hoje no Brasil a contribuição é facultativa.
Diferença alíquotas
Os trabalhadores do setor privado contribuem ao INSS com
alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o salário (salários maiores que
R$ 2.765,67 contribuem com 11%). O mesmo ocorre com os servidores públicos. Já
para os empregadores privados a conta é salgada, já que o empregador paga ao
INSS 20% sobre os salários dos funcionários, e a alíquota não incide sobre o
teto da previdência, e sim aos salários brutos, além de até 3% de risco de
acidente de trabalho e de 4,5% para terceiros.
Para um funcionário privado com um salário de R$ 10.000, por
exemplo, o funcionário paga ao INSS 11% sobre o teto da previdência (11% de R$
5.531,31 = R$ 608). E a empresa 20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000. Já o servidor
público paga os 11% e a União também paga 11%, menos do que a empresa privada.
"As regras de transição tanto dos servidores como dos
trabalhadores da iniciativa privada, existem apenas no papel, pois na prática
será muito difícil se enquadrar nelas ou receber algum benefício efetivo com a
implementação das condições", disse André Bittencourt é vice-presidente
executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, especialista em
Direito Previdenciário.
(Juca Guimarães e Mariana Londres, do R7)