Consultor Jurídico
- 03/03/2017
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral
num recurso que discute se a administração fazendária pode pagar bônus a
auditores fiscais conforme as multas aplicadas. Portanto, o tribunal vai julgar
o recurso, que questiona uma versão estadual do “bônus de eficiência” pago a
auditores da Receita Federal conforme as multas que apliquem a contribuintes
autuados (clique aqui para ver o resultado da votação).
Por nove votos, o Plenário Virtual reconheceu que o processo
discute questão constitucional e que o debate extrapola o interesse das partes.
O ministro Luiz Edson Fachin votou contra a repercussão, e a ministra Cármen
Lúcia não se manifestou, o que conta como voto a favor da repercussão.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele enviou o
processo ao Plenário Virtual no dia 3 de fevereiro, e o reconhecimento da
repercussão geral foi anunciada no dia 24 de fevereiro. A Procuradoria-Geral da
República já se manifestou no caso, e considerou inconstitucional o pagamento
de verba extra a funcionários conforme sua produtividade.
O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia
contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou constitucional um
bônus pago a agentes da Secretaria de Fazenda conforme as multas que apliquem a
contribuintes em autuações fiscais. Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167,
inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de
impostos “a órgão, função ou fundos”.
No TJ-RO, venceu o argumento do desembargador Oudivanil de
Martins, para quem não se pode confundir multa com “receita de impostos”. A
receita, disse, tem a finalidade de arrecadar, e a multa, de punir.
Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso,
Lewandowski escreveu que “o caso merece uma análise verticalizada desta corte”.
Segundo ele, “diversos entes da Federação” adotaram modelos semelhantes ao de
Rondônia, que vincula a gratificação dos servidores ao aumento da arrecadação
tributária. “Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e
social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os
cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às
carreiras fiscais”, escreveu.
O recurso tem sido acompanhado com atenção por
tributaristas. O entendimento a ser adotado nesse processo pode ser aplicado ao
bônus criado pelo governo federal para a Receita. A estrutura do bônus federal
é bem parecida com a de Rondônia, em que o dinheiro do benefício sairá de um
fundo composto das multas tributárias.
A verba extra foi criada pela Medida Provisória 765/2016, em
trâmite no Congresso Nacional. Ainda não foi instaurada uma comissão especial
para analisar a matéria, mas o texto já recebeu mais de 400 emendas, dezenas
delas pedindo o fim do “bônus de eficiência”.