Consultor Jurídico
- 17/04/2017
As verbas recebidas a título de adicional por horas
extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à
incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse
entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou
pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as
horas extras.
Os autores da ação informaram que são servidores integrantes
da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que
sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF
aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando
inclusive as horas extras trabalhadas.
Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração
relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da
administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a
conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a
título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos
valores retidos a esse título.
Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública
julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do
teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e
posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após
esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da
remuneração dos autores.
Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras
são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras
sobre o teto dos servidores públicos.
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou
sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso
porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem
caráter remuneratório, devendo "sujeitando-se, portanto, à incidência do
teto constitucional dos servidores públicos".
Processo 20140110446133
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.