BSPF - 20/06/2017
Estão prescritas ou já foram objeto de acordos judiciais as
cobranças que tratam do reajuste de 28,8%, concedido entre 1993 e 1998, na
remuneração dos servidores públicos civis. Foi o que demonstrou a
Advocacia-Geral da União (AGU) em ação coletiva de entidade sindical
representando servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e
Biodiversidade (ICMBio).
A tese foi confirmada em julgamento de processo movido pelo
Sindicato de Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (Sindsep/AP)
para obrigar o instituto a pagar aos seus filiados o valor correspondente ao
reajuste, considerando a Medida Provisória 1.704/98, as Leis nº 8.622/93 e nº
8.627/93, e a decisão do Supremo Tribunal Federal em Embargos de Declaração no
julgamento do Mandado de Segurança nº 22.307/DF.
Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e
a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/ICMBio)
argumentaram que os valores não eram devidos. As unidades da AGU sustentaram,
preliminarmente, que a Justiça declarou prescritas tais ações em alguns casos,
e em outros os acordos administrativos firmados com os filiados do sindicato já
estariam homologados judicialmente. Por isso, a rediscussão da matéria
implicaria em violação à coisa julgada material.
Em seguida, as procuradorias discordaram da intenção da
entidade de suspender a prescrição quinquenal do direito de reclamar os
valores, bem como a falta de interesse de agir dos autores, visto que os
valores relativos ao reajuste de 28,86% foram pagos mediante correção monetária
de todas as parcelas dos acordos firmados.
No mérito, a Advocacia-Geral sustentou não haver nos autos
do processo informações que colocassem em dúvida a capacidade das partes
durante a celebração dos acordos administrativos, o que afastaria a dedução de
que houve qualquer tipo de vício da vontade por parte dos servidores públicos
federais.
Correção monetária
Por fim, as procuradorias afirmaram que o sindicato se
apoiava no entendimento equivocado de que as parcelas do acordo firmado com a
autarquia não foram atualizadas visando a manutenção do valor da moeda, e que
fez uma interpretação descontextualizada da Súmula da AGU nº 48/2009, e
portanto, de toda a jurisprudência que embasou sua edição.
Segundo os procuradores federais “verifica-se que o montante
pago em maio/99 foi de determinado valor, para, já em maio/2000, perfazer a
cifra de valor superior e, em maio/2004 ser valor ainda mais superior ao
começo”, comprovando que todas as parcelas foram, sim, corrigidas
monetariamente.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 6ª Vara Federal do Amapá
julgou improcedentes os pedidos do sindicato. A decisão reconheceu que a
entidade “não apresentou nenhum documento ou prova a embasar suas alegações”,
declarou prescritas as diferenças remuneratórias pretendidas pagas antes de
dezembro de 2005, e negou o direito dos servidores a receber quaisquer
diferenças remuneratórias referentes ao valor pago pelo ICMBio a título de
última parcela do acordo administrativo referente ao aumento concedido pelas Leis
nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993.
A PF/AP e a
PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 3832-34.2013.4.01.3100 - 6ª Vara da
Seção Judiciária do Amapá.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU