BSPF - 26/06/2017
É vedada por súmula vinculante utilizar a justificativa de
isonomia para conceder reajuste a servidor público federal por meio de decisão
judicial. Foi com este entendimento que a Advocacia-Geral da União (AGU)
conseguiu reverter decisão que teria impacto de R$ 1,3 bilhão nos cofres públicos
considerando apenas os servidores do Judiciário.
A atuação ocorreu após acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região considerar procedente recurso do Sindicato dos Servidores Federais
do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS) e determinar a aplicação do reajuste de
13,23% sobre a remuneração dos servidores filiados à entidade.
A AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a
1ª Turma não acolheu o agravo por considerar que a decisão estava em
consonância com a jurisprudência do órgão. Houve, então, apresentação de
embargos de declaração pelos advogados da União apontando omissão no
julgamento, uma vez que não foram observadas as súmulas nº 10 e nº 37 do
Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, a Advocacia-Geral, por meio da
Secretaria-Geral de Contencioso, também apresentou recurso ao Supremo.
No âmbito do STF, o recurso foi julgado procedente pelo
ministro Dias Toffoli, que cassou a decisão do STJ e determinou que outra fosse
proferida, com base na Sumula n° 37, que veda a concessão de aumento a
servidores, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia.
Os advogados da União comunicaram à 1ª Turma do STJ a
cassação da decisão e requereram que fosse proferida nova decisão. Na sessão do
último dia 20/06, o pedido foi acolhido por unanimidade pelo colegiado no
âmbito dos embargos de declaração apresentados anteriormente.
Mudança na jurisprudência
A atuação no STJ ocorreu por meio da Coordenação de Atuação
Estratégica (COEST) do Departamento de Pessoal Civil e Militar da
Procuradoria-Geral da União. Para a unidade da AGU, a decisão sinaliza uma
mudança de entendimento no âmbito do tribunal superior.
Como o caso do SINDSERF é considerado paradigmático, os
advogados da União consideram que o julgamento demonstra a preocupação do STJ
em adequar-se à jurisprudência consolidada do STF, que vem cassando as decisões
favoráveis ao reajuste de 13,23%, por violação à Súmula Vinculante n° 37.
O Supremo Tribunal Federal deve, inclusive, apreciar
proposta de Súmula Vinculante (PSV n° 128) cujo texto-base é: “É
inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do
chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de
fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.
Além disso, conforme destacam os advogados da COEST, tramita
no STJ o pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL n° 60/RN), cujo
relator é o ministro Gurgel de Faria, que discute justamente a possibilidade de
estender a todos os servidores públicos civis federais o índice de
aproximadamente 13,23% em razão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída
pela Lei n. 10.698/2003.
Ref.: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.293.208
(STJ) e Reclamação n° 25.528/RS (STF).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU