Agência Câmara Notícias
- 06/07/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que
disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas
(União, estados e municípios).
O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi
aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão,
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto.
“É do interesse público que se viabilize a negociação
coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos
sejam evitados e superados”, disse Portugal.
Ela afirmou que a negociação coletiva, que já é amplamente
usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem
adaptações. O projeto, na opinião dela, atende aos limites constitucionais e
legais existentes no serviço público, mostrando-se “juridicamente viável”.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente
no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo federal, possuem
canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no
projeto de lei.
Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra
permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da
administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as
questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de
cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de
recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas
duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou
município ou de apenas um órgão.
Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na
mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a
efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço,
infraestrutura e pessoal.
A participação na mesa de negociação será paritária. Se os
servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados
por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.
Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que
os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para
resolver a questão em debate.
O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de
negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o
representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como
infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados
em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.
Acordo
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo
após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto
negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de
vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a
chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de
pessoal.
As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos
órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como
ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da
iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para
que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá
tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.
Tramitação
O PL 3831/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.