Consultor Jurídico
- 30/07/2017
A demissão do serviço público impede a participação em
concurso público para agente penitenciário federal. Com esse entendimento, a 1ª
Vara Federal de Pouso Alegre (MG) confirmou a anulação da candidatura de um
homem que já havia sido punido em processo administrativo disciplinar (PAD).
Segundo a decisão, não houve, na demissão, violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A carreira de agente
penitenciário requer do indivíduo conduta social e moral irrepreensível, uma
vez que irá lidar com detentos e portar armas de fogo, sendo legítima, pois, a
exigência do edital no sentido de exigir do candidato uma vida pregressa
ilibada”, afirma a decisão.
A eliminação do candidato foi determinada pela comissão de
investigação do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A
decisão foi baseada em sindicância instaurada pela Secretaria de Defesa Social
de Minas Gerais para apurar a conduta do candidato quando ele ocupava cargo
temporário de agente penitenciário no presídio de Pouso Alegre (MG).
Segundo o autor, a eliminação seria ilegal, pois ele não
teria sido demitido do cargo anterior, mas sim tido o contrato de trabalho
temporário rescindido por razões de “conveniência e oportunidade” da
administração estadual.
Perigo para sociedade
As alegações foram contestadas pela Procuradoria-Seccional
da União em Varginha (MG). A unidade da Advocacia-Geral da União, que
representou o Depen no processo, explicou que o candidato foi eliminado na fase
de investigação social do concurso por fatos que afetam o procedimento
irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, conforme previa o
edital.
A procuradoria ressaltou a importância dada à exigência de
ausência de registros criminais e mesmo de processos administrativos
disciplinares dos candidatos ao cargo de agente penitenciário.
“Imagine-se um agente penitenciário federal insubordinado
deixando de acatar ordem de um magistrado federal em audiência e, assim,
colocando em risco até mesmo a integridade física de todos os participantes do
ato processual instrutório”, ponderou.
Processo nº 953-53.2016.4.01.3810 - 1ª Vara Federal de Pouso
Alegre (MG)
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.