BSPF - 30/07/2017
Após a sanção da Lei 13.429/17, no final de março, que ficou
conhecida como a Lei da Terceirização, iniciaram-se os processos para a
aplicação da nova norma no mercado de trabalho. Num primeiro momento, de forma
mais intensa, no setor privado, mas o governo já se prepara para utilizar a
nova legislação.
Em maio, com previsão para começar a vigorar no mês de
agosto, o governo editou a Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, do Ministério
do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que trata da contratação de serviços
terceirizados na Administração Pública federal.
A IN dispõe sobre as regras, diretrizes e procedimento para
a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para o ministério, a IN servirá para o aprimoramento no
processo de planejamento, contratação e gestão de serviços terceirizados no
governo federal.
Terceirização
A aprovação do projeto de terceirização que estava em
tramitação desde 1998 no Congresso Nacional apresentado na gestão do
ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, teve como um dos aliados o próprio
governo.
Os atores envolvidos optaram pelo projeto mais antigo por
conta de economia processual e para evitar a trava, constante nas demais
proposições em tramitação no Congresso Nacional, de proibição da terceirização
na administração direta e indireta.
O projeto que saiu da Câmara dos Deputados, conhecido como
PL 4.330, atualmente em tramitação no Senado Federal como PLC 30/15,
determinava em seu conteúdo a proibição da terceirização na Administração
Pública.
A vedação imposta pelo projeto atrapalhou a aprovação da
matéria, que ora tinha sido negociada com as centrais sindicais, mesmo ainda
necessitando de ajustes. Porém, impunha à Administração Pública uma amarração
na contratação de serviço terceirizado.
A nova IN revoga a anterior e busca “modernizar” a nova
forma de utilização da terceirização na Administração Pública com foco em três
eixos: 1) planejamento da contratação, 2) gestão do contrato e 3) seleção do
fornecedor.
Vale destacar as últimas ações do governo relacionadas aos
servidores, que passa pelo programa de demissão voluntária e a falta de
recursos, imposta pela Emenda Constitucional (EC) 95/16, que poderá prejudicar
novas contratações. A EC 95 congela os gastos públicos, em termos reais, por 20
anos.
Esse conjunto de ações poderá, em última estância, ampliar o
número de terceirizados na Administração Pública.
Fonte: Agência DIAP