BSPF - 15/08/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir o
pagamento indevido de mais de R$ 2 milhões a servidor da Universidade Federal
do Amazonas (UFA).
A atuação ocorreu no âmbito de execução de sentença proposta
pelo servidor após a Justiça decidir que ele tinha direito a incorporar ao
salário acréscimos referentes ao período em que exerceu função comissionada –
os chamados quintos.
Mas a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFA) e a
Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) – unidades da AGU que atuaram no caso
–explicaram que os cálculos apresentados pelo servidor na execução da sentença
estavam incorretos.
Os procuradores federais explicaram que a contabilidade
havia desconsiderado os valores que o servidor já havia recebido
administrativamente por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI), paga aos servidores que já haviam incorporados os quintos aos salários
quando o acréscimo foi extinto.
A 3ª Vara Federal do Amazonas acolheu os argumentos da AGU,
reconhecendo o excesso nos cálculos da execução e determinando que os valores
pagos administrativamente por meio da VPNI fossem considerados. A decisão
reduziu para R$ 56 mil o valor que a universidade deverá pagar ao servidor por
meio de precatório.
A PF/AM e a PF/UFA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0008869-62.2015.4.01.3200 – 3ª Vara
Federal do Amazonas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU