quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Estabilidade no serviço público é regra ou exceção?


Consultor Jurídico     -     03/08/2017




No atual momento de grave crise institucional e financeira, no qual não faltam notícias relevantes e intrigantes, singela reportagem chamou minha atenção: trata-se do advento da Lei mineira 22.618, de 26/7/2017, que extinguiu 825 cargos efetivos de analistas do Ministério Público de Minas Gerais e, simultaneamente, criou 800 cargos em comissão para assessoria de promotores e procuradores de Justiça[1]. Os textos jornalísticos noticiaram a sanção da referida lei pelo governador Fernando Pimentel (PT), o que o tornou um alvo da ira dos leitores.

 Nesse particular, convém relembrar que o Ministério Público detém a iniciativa privativa para iniciar o processo legislativo para criação dos seus cargos, incluindo a organização dos serviços auxiliares. Trata-se de importante corolário da autonomia do Ministério Público, que neste particular não se submete à iniciativa geral do Executivo no que diz respeito à criação de cargos e organização dos serviços públicos.

A questão central da notícia, entretanto, é outra: a administração pública (incluo na expressão todos os poderes quando no exercício de função administrativa, como, no caso, o MP-MG) é livre para trocar servidores efetivos — e, como tais, concursados — por comissionados? Trata-se de opção puramente discricionária, que reconhece à autoridade ampla margem de atuação para escolher o que entende mais adequado para o interesse público? Essas perguntas vieram à minha mente após ler o comentário de um leitor (internauta?), em portal de notícias, dizendo que a medida era importante porque o Estado não consegue “mandar embora o concursado, que possui estabilidade, que não quer trabalhar”. Já dediquei meu espaço nesta coluna diversas vezes aos cargos em...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra