BSPF - 09/08/2017
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 sancionada nesta
quarta-feira (9/8) restringiu, mais uma vez, a destinação de dinheiro para
pagamento de auxílios moradia e alimentação a todos os servidores do Executivo.
A regra inclui os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública da União.
O inciso XIV do artigo 17 da LDO proíbe a previsão de gasto
com “ajuda de custo para moradia ou alimentação” sem previsão em lei específica
e com efeitos retroativos ao mês anterior ao pedido. Até que seja editada a
lei, o pagamento do benefício só pode ser feito a quem more em cidade que não
tenha imóvel oficial disponível, não seja casado ou viva junto com quem receba
a verba, esteja no lugar a serviço e desde que o benefício seja de natureza
temporária, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 17.
As novas previsões repetem o que estava na LDO de 2016,
sancionada em dezembro de 2017 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Como daquela
vez, a diretriz não deve surtir efeito. Na proposta orçamentária para 2018 do
Supremo Tribunal Federal, aprovada nesta quarta em sessão administrativa, a
corte destinou R$ 2 milhões para pagamento de "ajuda de custo e
auxílio-moradia". A verba é destinada aos funcionários do Supremo
convocado de outros lugares do Brasil.
Os cortes ao pagamento dos benefícios para moradia e
alimentação são respostas à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura
federal, em setembro de 2014. Dias depois da decisão, a pedido da
Procuradoria-Geral da República, ele estendeu o Direito aos membros do MP da
União.
Fux se baseou no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), que permite o pagamento. Pela decisão do
ministro, depois regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto não
houver regulamentação, o benefício será de R$ 4,3 mil a todos os magistrados e
membros do MP da União.
Críticos ao benefício afirmam que a liminar do ministro Fux
passou por cima do trecho “nos termos da lei” escrito no caput do artigo 65 da
Loman. Para eles, a decisão do ministro, na verdade, deu aumento salarial a
juízes e promotores, mas chamou o dinheiro de “auxílio”.
Nesta quarta, o site Poder 360 revelou que o
secretário-geral do MP da União, Blal Dalloul, é inquilino do procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, em Brasília. Blal aluga, por R$ 4 mil por mês, um
apartamento de Janot. Ele é um dos defensores do auxílio-moradia e diz que a
verba “é um desejo até de sobrevivência”.
Fonte: Consultor Jurídico