BSPF - 17/09/2017
Uma dívida de R$ 103 mil por ocupação irregular de imóvel
funcional será paga por meio de parcelas mensais que serão descontadas da
aposentadoria de um servidor do Senado até o pagamento integral do valor devido
à União. A determinação é da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
O servidor aposentado foi condenado a pagar valores
relativos a taxas de ocupação e condomínio pelos sete anos que permaneceu
irregularmente (entre 1996 e 2003) em um apartamento no bairro do Cruzeiro, em
Brasília. O desconto em folha foi determinado pelo juiz após o servidor ter se
recusado a pagar espontaneamente a dívida e ainda tentar ocultar bens para
evitar o pagamento.
“A retenção e a penhora de parte dos recursos existentes em
sua conta bancária ou mesmo de seu salário, para pagamento coativo de débitos
que contraiu, é medida que se mostra legal e jurídica, pois, ao mesmo tempo em
que devem ser preservados os recursos que as pessoas dispõem para suprir suas
necessidades existenciais gerais, o caso dos autos envolve valores devidos ao
erário, que possui interesse coletivo”, ponderou a decisão.
Os imóveis funcionais são patrimônio público. A permissão
para alguns servidores ocupá-los é concedida pela administração pública e exige
como contrapartida o pagamento de uma taxa de ocupação. A permissão, contudo,
está diretamente ligada ao exercício do cargo público. O servidor tem 30 dias
para devolver o bem quando deixa de exercer o cargo, como ocorre quando se
aposenta.
Se ele permanece no imóvel, cabe à Advocacia-Geral da União
acionar a Justiça para pedir a reintegração de posse e indenização
correspondente ao valor do aluguel pelo período em que foi ocupado
irregularmente. Segundo a AGU, no Distrito Federal é recuperado, em média, um
imóvel funcional ocupado irregularmente por semana. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo nº 0036431-82.2002.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico