Correio Braziliense
- 16/09/2017
Tribunal de Contas da União recomenda mudança na lei para
que Previdência incida sobre o valor do benefício
O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a autorizar o
pagamento do bônus de eficiência para auditores-fiscais aposentados e para os
pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, mas com a
recomendação de que seja cobrada contribuição previdenciária sobre esse valor.
A expectativa é de que o governo edite uma medida provisória instituindo a
cobrança.
Na última quarta-feira, o ministro do TCU Benjamim Zymler —
que havia suspendido os bônus para os inativos, atendendo a pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU) — acatou os argumentos da Associação Nacional
dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip) e restabeleceu o pagamento, obrigando
o Ministério do Planejamento a reinserir esse grupo na folha de pagamento.
De acordo com cálculos da Secretaria de Fiscalização (Sefip)
do tribunal, apenas em julho, o bônus pago aos 18.668 aposentados e 3.856
pensionistas dos dois ministérios custou R$ 36,7 milhões, o equivalente a R$
477,1 milhões ao ano.
Por considerar que o montante pode gerar danos ao erário,
“tendo em vista que a realização de pagamentos que, apesar de terem previsão
legal, estão em desacordo com os princípios da solidariedade, da
contributividade e do equilíbrio financeiro e atual”, Zymler recomendou à Casa Civil da Presidência
da República “a revisão dos artigos 14 e 24 da Lei nº 13.464/2017, no sentido
de se autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária,
tornando-a compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição
Federal”.
Desconto
Caso isso se concretize, segundo o representante da Frente
Nacional em Defesa do Subsídio Luiz Carlos Alves, os servidores e aposentados
terão uma redução de 11% no valor do bônus. “Fora isso, continuaremos a não
receber o benefício no terço de férias e no 13º salário”, lamentou.
O ministro do TCU, em seu voto, apontou várias
irregularidades na concessão do benefício, entre eles, o fato de uma parte dos
auditores — que entrou no serviço público após 2003, portanto sem direito à
paridade dos vencimentos e com regime de previdência diferenciado — está
recebendo o bônus. No entender do magistrado, isso significa que estão sendo
custeados “pelos demais servidores do Regime de Previdência dos Servidores
Públicos (RPPS), o que transforma os servidores e pensionistas da carreira de
auditoria fiscal do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho em uma
espécie de casta de servidores”.
Estão nessa situação 486 inativos e 3.856 pensionistas, que
representam um gasto mensal de R$ 4,3 milhões (cerca de R$ 55,5 milhões por
ano), pelos cálculos da Sefip, o que, em cinco anos, terá um impacto financeiro
de R$ 277,3 milhões aos cofres públicos.
Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que
“não vai se manifestar”. O Ministério da Fazenda disse que “esse assunto é com
o Ministério do Planejamento”. A pasta, por sua vez, alega “não ter
conhecimento do assunto”. O Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita
Federal (Sindifisco) disse que “para que ocorra o desconto previdenciário,
alguma medida teria que ser enviada ao Congresso” e que desconhece a
“existência de qualquer medida provisória”.
Para o Sindifisco, nenhum auditor deve ficar de fora, “já
que o bônus se refere à produtividade, e como já foi enfatizado inúmeras vezes,
o resultado para a União ocorre muito tempo depois da aposentadoria do
servidor, independentemente de esse servidor ter ou não paridade”.
(Vera Batista)