ISTOÉ - 28/09/2017
O governo alterou o Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre as
cessões e as requisições de pessoal dos órgãos da administração pública
federal, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como
Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. As mudanças constam de decreto
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e abrangem artigos que
tratam do reembolso à estatal ou à empresa cedente do agente público.
Segundo o novo texto, está sujeita a reembolso pela
administração pública federal “parcela patronal de assistência à saúde e
odontológica, de caráter periódico e de natureza permanente, decorrente de
contrato ou convênio de plano de saúde, passível de adesão pela totalidade de
empregados e dirigentes da empresa, e que possua valores fixos, conhecidos e
preestabelecidos”. Esse custo foi incluído no rol de vários outros que poderão
ser alvo de reembolso.
O novo decreto também prorroga de agosto de 2018 para
janeiro de 2019 o prazo permitido para reembolso de gratificações dadas pelo
cedente em virtude da cessão. Depois desse prazo, essas parcelas não serão mais
reembolsáveis.
Anunciada no fim de junho, a norma busca, entre outros
pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal cedido a um outro órgão
federal receba uma remuneração superior ao teto constitucional do serviço
público, o que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal,
hoje em R$ 33,7 mil. As regras do decreto entram em vigor em 1º de outubro
deste ano.
(Estadão Conteúdo)