Jornal do Senado
- 15/09/2017
Projeto que entrou na pauta da CCJ prevê avaliação de
desempenho a ser seguida por todos os níveis da administração pública
A demissão de servidor público estável por insuficiência de
desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). A medida é regulada em projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE). O texto (PLS 116/2017 — Complementar) tem voto favorável do relator,
Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião
agendada para quarta-feira, às 10h. Pelo substitutivo, as regras para a punição
máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela
administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e
municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos
servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora,
garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Desempenho
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a
cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la.
Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre um prazo muito curto
para a avaliação. O relator também justificou, no parecer, a decisão de
transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato
para uma comissão. — Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável,
podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo.
Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas anteriormente em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho.
Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas anteriormente em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho.
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do
funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano
seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação,
associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das
principais atividades exercidas pelo servidor nesse período.
Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados. Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados. Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade de
demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público
estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não
alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas
avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional
poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de
sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias. Caberá
recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de
reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem
tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias,
prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa a demissão, mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa a demissão, mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Carreiras de Estado
O texto original
estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores
de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de
representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção,
de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade
máxima de controle de seu órgão, caso haja indeferimento total ou parcial de
recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores
por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo
administrativo disciplinar específico. No substitutivo do relator, a especificação
dessas carreiras foi suprimida. Lasier justificou a mudança alegando ser
inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição
em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo,
ficou estipulado o seguinte: a exoneração por insuficiência de desempenho de
servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo
específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Ao defender a proposta, Maria do Carmo afirma que seu
objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados, que honram
cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o
cumprimento das atribuições estatais”. — Temos que ter em vista que, quando não
há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências
derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa
pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua
vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Lasier concordou com
Maria do Carmo sobre a necessidade de regulamentação do processo de avaliação
de desempenho do servidor. Mesmo considerando a estabilidade não somente um
direito, mas também uma garantia de que a atividade estatal será exercida com
maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse
instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou
desidiosas pelo servidor”.
Receios
A polêmica em torno
do projeto motivou a CCJ a promover audiência pública sobre o assunto,
realizada em 15 de agosto. Na ocasião, representantes de entidades ligadas ao
funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos
receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a
exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do
servidor público no exercício de sua missão institucional. Depois de passar
pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. Se o projeto se tornar
lei, as novas regras passam a valer de imediato. O primeiro período de
avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao
começo da vigência da norma.