Consultor Jurídico
- 04/10/2017
Em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida,
o Supremo Tribunal Federal terá que decidir se servidores federais têm direito
às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada
adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o
estatutário.
O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças
após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.
Em votação no Plenário Virtual, seis ministros se
posicionaram contra a repercussão geral dada à matéria — são necessários oito
votos para a rejeição. O caso estava sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, mas, como os contrários ao reconhecimento de repercussão geral não
podem relatar a matéria, o processo foi redistribuído e o ministro Marco
Aurélio foi sorteado, entre os cinco integrantes da corte que restaram, novo relator
do recurso.
No caso em questão, a Justiça do Trabalho garantiu direito
ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista
no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime
jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário.
Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei
8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos
vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o
pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas
novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por
reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).
A União, porém, interpôs Recurso Extraordinário,
argumentando a necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal
passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem submeter-se aos
limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da
CLT.
RE 1.023.750
*Na manhã desta quarta-feira (4/10), a ConJur havia
publicado erroneamente que os seis ministros impedidos de relatar o caso
estariam impedidos de julgá-lo.