BSPF - 08/10/2017
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou,
na quarta-feira (4), o desligamento de funcionários públicos por
"insuficiência de desempenho"
Ao aprovar a demissão de servidores públicos por
"insuficiência de desempenho", a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado lançou uma polêmica envolvendo o suposto fim da estabilidade no
funcionalismo. O debate ainda envolve a presumida adoção da meritocracia no
setor público. Abaixo, saiba o que prevê o projeto que promete provocar debates
fervorosos.
O que é
Projeto de lei que delimita regras para a demissão de
servidores públicos por "insuficiência de desempenho" para todos os
poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
Como funcionaria
O desempenho funcional dos servidores seria apurado a cada
ano por uma comissão avaliadora. A análise ocorreria no período entre 1º de
maio e 30 de abril do ano seguinte. Também seria garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
O que seria avaliado
A comissão levaria em conta uma série de fatores,
especialmente a produtividade e a qualidade do serviço prestado. Esses dois
critérios seriam fixos e contribuiriam com até a metade de uma nota final do
servidor, somando a outros cinco elementos variáveis (como inovação,
responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Cada um
desses fatores poderia corresponder a, no máximo, 10% da nota.
Como seriam as notas
As notas variariam de zero a 10. Dependendo do parecer
final, o servidor seria conceituado em:
— Superação - S (igual ou superior a oito)
— Atendimento - A (igual ou superior a cinco e inferior a
oito)
— Atendimento parcial - P (igual ou superior a três e
inferior a cinco)
— Não atendimento - N (inferior a três)
Quando ocorreria a demissão
1 - O servidor estaria passível de demissão quando obtivesse
conceito N nas duas últimas avaliações ou se não alcançasse o conceito P na
média das últimas cinco avaliações.
2 - O funcionário público que discordasse do parecer poderia
pedir reconsideração aos recursos humanos em 10 dias após a divulgação. O setor
também teria 10 dias para enviar a resposta.
3 - Em casos de conceitos P ou N, se negada a
reconsideração, ainda que caberia um novo recurso. O prazo para que os recursos
humanos se manifestassem seria de, no máximo, 30 dias.
4 - Esgotadas as etapas, o servidor ameaçado de demissão
ainda teria prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade
da instituição onde trabalha.
Os próximos passos do projeto de lei
Após receber parecer favorável da CCJ, a proposta segue para
outras três comissões do Senado, começando pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). Somente depois, seria enviada para votação no plenário.
Fonte: Zero Hora