domingo, 8 de outubro de 2017

Fim da estabilidade ou meritocracia: o que prevê a proposta de demissão de servidores


BSPF     -     08/10/2017




Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o desligamento de funcionários públicos por "insuficiência de desempenho"

Ao aprovar a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho", a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado lançou uma polêmica envolvendo o suposto fim da estabilidade no funcionalismo. O debate ainda envolve a presumida adoção da meritocracia no setor público. Abaixo, saiba o que prevê o projeto que promete provocar debates fervorosos.

O que é

Projeto de lei que delimita regras para a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho" para todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

Como funcionaria

O desempenho funcional dos servidores seria apurado a cada ano por uma comissão avaliadora. A análise ocorreria no período entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte. Também seria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O que seria avaliado

A comissão levaria em conta uma série de fatores, especialmente a produtividade e a qualidade do serviço prestado. Esses dois critérios seriam fixos e contribuiriam com até a metade de uma nota final do servidor, somando a outros cinco elementos variáveis (como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Cada um desses fatores poderia corresponder a, no máximo, 10% da nota.

Como seriam as notas

As notas variariam de zero a 10. Dependendo do parecer final, o servidor seria conceituado em:
— Superação - S (igual ou superior a oito)
— Atendimento - A (igual ou superior a cinco e inferior a oito)
— Atendimento parcial - P (igual ou superior a três e inferior a cinco)
— Não atendimento - N (inferior a três)

Quando ocorreria a demissão

1 - O servidor estaria passível de demissão quando obtivesse conceito N nas duas últimas avaliações ou se não alcançasse o conceito P na média das últimas cinco avaliações.

2 - O funcionário público que discordasse do parecer poderia pedir reconsideração aos recursos humanos em 10 dias após a divulgação. O setor também teria 10 dias para enviar a resposta.

3 - Em casos de conceitos P ou N, se negada a reconsideração, ainda que caberia um novo recurso. O prazo para que os recursos humanos se manifestassem seria de, no máximo, 30 dias.

4 - Esgotadas as etapas, o servidor ameaçado de demissão ainda teria prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade da instituição onde trabalha.

Os próximos passos do projeto de lei

Após receber parecer favorável da CCJ, a proposta segue para outras três comissões do Senado, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Somente depois, seria enviada para votação no plenário.

Fonte: Zero Hora


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