Agência Câmara Notícias
- 31/10/2017
O relatório da MP 792/17, sobre o Programa de Desligamento
Voluntário de servidores públicos, foi apresentando na comissão especial que
analisa a matéria
Deve ser analisado na próxima terça-feira (7) o relatório do
senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata
do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo
federal. O texto foi lido nesta terça-feira (31) na comissão mista que analisa
a matéria, mas os parlamentares apresentaram pedido de vista coletivo para
examinar melhor as alterações feitas pelo relator.
Entre as principais mudanças está a previsão de que o
pagamento do PDV ou da licença incentivada prevista na medida provisória seja
feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de
licença. O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos
pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.
Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão
dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos
ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma
empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.
Licença incentivada
A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do
trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com
recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto
inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse
considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a
prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o
interesse público.
A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original,
passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo
recebido.
O relator também retirou do texto o critério de idade para
adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por
tempo de efetivo exercício do cargo.
Jornada reduzida
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20
horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre
o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento
adicional correspondente a meia hora diária.
Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores
com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos
cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.
O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a
jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores
com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Outras mudanças
João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o
prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os
critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual.
Foi retirada do texto original a previsão de que o
Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de
pessoal com o PDV.
De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que
os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em
outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais
de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.
Objetivos
A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de
pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos,
indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de
desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará
isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da
indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a
administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de
Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a
aposentadoria e pensão.
Com informações da Agência Senado