Agência Câmara Notícias
- 05/10/2017
Proposta do Senado estabelece novas regras para o limite
remuneratório de servidores públicos, chefes do Executivo e membros do Poder
Judiciário e do Legislativo. Segundo a Constituição, o teto da remuneração é o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$
33,7 mil
Presidentes dos conselhos nacionais dos Tribunais de Justiça
e dos Procuradores-Gerais de Justiça alertam, em audiência pública da Comissão
Especial do teto do serviço público, que alguns pontos da proposta são
inconstitucionais.
A comissão analisa o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, com
regras sobre o limite remuneratório para servidores públicos, chefes do
Executivo e seus auxiliares imediatos, além de membros do Poder Judiciário e do
Legislativo.
Segundo a Constituição, o limite remuneratório na
administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos
às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os
ministros do STF.
Segundo o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça,
Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, o projeto de regulamentação do teto, embora
meritório, tem dois problemas: inclui algumas verbas de natureza indenizatória
no cálculo do teto e estabelece parâmetros para estados e categorias
profissionais como magistratura e ministério público que têm regimes jurídicos
específicos, o que pode ser considerado vício de iniciativa.
"Alguns pontos apenas que, a meu aviso e de algumas
pessoas, incorrem em vícios de inconstitucionalidade”, concluiu Marcondes.
O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de
Justiça, Sandro José Neis, também vê inconstitucionalidades nesses pontos.
"O subteto estadual aos membros do ministério público dos estados já foi
analisado pelo STF que julgou existir simetria entre as carreiras da
magistratura e do ministério público”, completou.
Neis criticou ainda a classificação da natureza das verbas
no projeto. “As mesmas verbas em alguns momentos do projeto são tratadas como
remuneratórias e, em outros, como indenizatórias, causando confusão na sua
interpretação", afirmou.
Para o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
há boa vontade no Judiciário e no Ministério Público para encontrar uma solução
para o caso de remunerações que ultrapassam o limite do subsídio dos ministros
do Supremo. “Tenho certeza de que no Ministério Público, no Poder Judiciário,
no serviço público em geral, tem muita gente correta que não quer ser
confundida com aqueles que usam e abusam do dinheiro público"
Bueno informou ter tido acesso a um levantamento das
remunerações acima do teto que apresenta valores de mais de R$ 100 mil. “Temos
que dar um paradeiro a isso. O objetivo é colocar as coisas no seu devido lugar
com a transparência cobrada por todos”, disse.
Rubens Bueno confirmou que pretende apresentar relatório
sobre o projeto até novembro. A comissão ainda vai ouvir os diferentes setores
afetados pelas mudanças no teto, totalizando 28 instituições.
Novos limites
Pelo projeto do Senado, o teto deve ser aplicado ao
somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo
rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer
combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados
de fontes pagadoras distintas.
Entram no cálculo do teto: vencimentos, salários, soldos,
subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações,
horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.
Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o
projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que não se incorporem à
remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; objetivem reembolsar os agentes
públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; ou constituam
auxílio-alimentação, ajuda de custo em razão de mudança por interesse da
administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte;
auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre
outras.