BSPF - 30/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que
um servidor público federal que exerce cargo em comissão não pode alegar desvio
de função para pedir equiparação salarial.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que
o desvio de função ocorre quando um servidor exerce atividades que não
correspondem às atribuições inerentes ao cargo que ocupa. No caso do que ocupa
função comissionada, o servidor é nomeado para atuar em cargo diverso,
recebendo em contrapartida gratificação para assumir novas responsabilidades
que ultrapassam as atividades do cargo efetivo.
Foi o que a AGU explicou em uma ação ajuizada por uma
auxiliar de enfermagem de nível médio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A
servidora queria equiparação salarial com cargo de nível superior de Analista
de Controle de Contas, alegando desvio de função por exercer cargo de chefia da
entidade no Tocantins.
Mas os procuradores federais ressaltaram que a servidora
exerce função gratificada justamente para ser remunerada pelas atividades
diferenciadas das inerentes ao cargo de auxiliar de enfermagem. Desta forma,
não há como ela ser indenizada por desvio de função se passou a ser remunerada
exatamente para exercer cargo comissionado ou função gratificada.
Os procuradores argumentaram, ainda, que a Constituição
Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias
de servidores públicos e que a auxiliar de enfermagem aceitou livremente
assumir as tarefes adicionais do cargo em comissão.
Ao acolher os argumentos da AGU, o juiz da 5ª Vara do
Juizado Especial Federal (JEF/TO) reconheceu que o fato de a servidora receber
gratificação para exercer cargo em comissão “descaracteriza a ocorrência do
aventado desvio de função, pois a Administração presta a devida contraprestação
pelas atribuições adicionais”.
Ref.: Ação Ordinária nº 3325-57.2016.4.01.4300 – JEF/TO.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU