BSPF - 21/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) o reconhecimento de que não há isonomia entre policiais e
bombeiros do atual Distrito Federal (DF), em Brasília, e militares do antigo
DF, então no Rio de Janeiro, antes da mudança da capital.
A decisão foi tomada pelos ministros da Segunda Turma do STJ
durante o julgamento de um recurso interposto por militares do antigo DF para
equiparar seus vencimentos aos salários dos oficiais de mesma patente do atual
DF.
A equiparação já havia sido negada pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), que na ocasião entendeu que a Lei 10.486/02 – que
dispõe sobre a remuneração dos militares do atual DF – não conferiu isonomia
entre os militares.
No julgamento no STJ, o Departamento de Servidores Civis e
de Militares da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a lei apenas
estabeleceu que policiais e bombeiros do antigo DF têm direito às mesmas
vantagens nos termos nela instituídos. A unidade da AGU esclareceu, no entanto,
que isso não significa que os militares do antigo DF passaram a fazer parte do
mesmo regime jurídico aplicável aos policiais e bombeiros militares do atual
DF.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ acolheu os
argumentos da AGU, mantendo o entendimento do TRF2 no sentido de que não há previsão
legal para estender as vantagens dos militares do atual DF aos servidores do
antigo DF.
Ref.: REsp 1676649 – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU