BSPF - 02/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o
pagamento indevido de R$ 801,7 mil a seis servidores do Tesouro Nacional que
alegavam ter direito a receber supostas diferenças não pagas de uma
gratificação.
Os servidores ajuizaram uma ação na Justiça Federal do
Distrito Federal para pleitear o pagamento retroativo da Retribuição Adicional
Variável (RAV) no valor equivalente a oito vezes o maior vencimento básico dos
técnicos do Tesouro Nacional.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da
União na 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que o valor da RAV é
“atribuído discricionariamente pela administração pública”, tendo como limite
mínimo o maior vencimento da categoria e, como limite máximo, o valor
correspondente a oito vezes o limite mínimo.
A procuradoria comprovou que, de acordo com os valores
atribuídos à RAV pelo secretário do Tesouro Nacional, nada era devido aos
servidores, uma vez que a gratificação foi paga conforme os parâmetros
estabelecidos pelo artigo 11 da Lei 9.624/98.
O juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os
argumentos da AGU. “Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do
valor que deveria ter sido fixado discricionariamente pela administração a
título de RAV e sobre a comprovação de não pagamento deste, devem-se reputar
corretos os valores outrora recebidos administrativamente pelos exequentes
(servidores)”, assinalou o magistrado.
Ref.: Embargos à Execução nº. 0037046-23.2012.4.01.3400 –
SJDF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU